Serviços Financeiros

A Div. GFO é o serviço operativo responsável pela coordenação e gestão dos recursos financeiros do IVBAM.

A Div. GFO é dirigida por um chefe de divisão, que está incumbido de assegurar a realização das respectivas competências e exercer todas aquelas que estejam legalmente determinadas, bem como as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
A Div. GFO compreende:
a)     O Departamento de Gestão e Controlo Orçamental e Patrimonial;
b)    A Secção de Contabilidade;
c)     A Secção de Tesouraria.
 
À Div. GFO compete:
a)      Promover e assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do IVBAM;
b)      Elaborar a proposta anual do orçamento privativo, incluindo mapas anexos e relatório de enquadramento;
c)      Estabelecer e orientar os mecanismos administrativos para a execução e controlo da gestão orçamental e patrimonial do IVBAM;
d)      Acompanhar e controlar a execução do orçamento, assegurando a adequada escrituração e os registos contabilísticos necessários, incluindo contabilidade analítica, para fins de gestão e controlo orçamental permanente;
e)      Efectuar a liquidação, a cobrança e o depósito de todas as receitas do IVBAM;
f)       Verificar, processar e liquidar os documentos de despesa e proceder aos pagamentos autorizados;
g)      Elaborar os processos de requisição de fundos;
h)      Verificar e efectuar o pagamento das remunerações, abonos e demais prestações sociais e complementares do pessoal do IVBAM, bem como os descontos que sobre eles incidam;
i)       Preparar e elaborar o relatório e a conta de gerência do IVBAM;
j)       Organizar, actualizar e gerir o inventário geral de bens que inclui também e em separado o inventário autónomo de bens classificados pela sua natureza como bens de valia cultural específica;
k)      Controlar administrativa e financeiramente a execução dos contratos de empreitadas e de aquisição de bens e serviços;
l)       Gerir as necessidades logísticas e de manutenção patrimonial do IVBAM e definir e assegurar o adequado nível de aprovisionamento de bens correntes e serviços necessários ao seu regular funcionamento;
m)     Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.