
Portaria 86/99 - Define os requisitos a que devem obedecer os vinhos por forma a serem reconhecidos como provenientes da denominação de origem "madeirense".
I Série Número 043 - 2004-04-02 - Portaria 86/2004 - Confere aos vinhos de mesa produzidos na Região Autónoma da Madeira a possibilidade de usarem a menção “vinho regional”, seguida da indicação geográfica “Terras Madeirenses”, para os vinhos de mesa brancos, tintos e rosados ou rosés.
I Série Número 043 - 2004-04-02 - Portaria 87/2004 - Aprova o selo de garantia a utilizar no “Vinho Regional Terras Madeirenses”.
REGULAMENTO (CE) N.o 110/2008 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 15 de Janeiro de 2008 relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e protecção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho