
Portaria 86/99 - Define os requisitos a que devem obedecer os vinhos por forma a serem reconhecidos como provenientes da denominação de origem "madeirense".
I Série Número 043 - 2004-04-02 - Portaria 86/2004 - Confere aos vinhos de mesa produzidos na Região Autónoma da Madeira a possibilidade de usarem a menção “vinho regional”, seguida da indicação geográfica “Terras Madeirenses”, para os vinhos de mesa brancos, tintos e rosados ou rosés.
I Série Número 043 - 2004-04-02 - Portaria 87/2004 - Aprova o selo de garantia a utilizar no “Vinho Regional Terras Madeirenses”.